http://www.ebc.com.br/cultura/2014/07/camara-aprova-lei-cultura-viva
Foi aprovado nesta terça-feira (1/07/2014), o Projeto de Lei Cultura Viva (PL 757/2011) de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). O projeto, que institui o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania foi a principal reivindicação dos Pontos de Cultura na Teia da Diversidade realizada em Natal entre 19 e 24 de maio. Na ocasião, a ministra Marta Suplicy e o presidente Henrique Eduardo Alves, presentes ao evento, se comprometeram com a agilidade do processo de aprovação.
A proposta estabelece que os recursos para financiar o programa sejam transferidos diretamente para as organizações responsáveis por suas ações pelo ministério. Pelo texto aprovado, o Ministério da Cultura será responsável pela coleta dos dados.
O projeto também estabelece que as instituições deverão assinar termo de compromisso com informações sobre as ações a serem executadas, o cronograma de atuação e as metas de cada ação. O projeto já havia tramitado pela Câmara e foi para o Senado em outubro de 2013. Os Senadores devolveram à Câmara um substitutivo, aprovado pelos deputados. Entre as novidades incluídas pelo Senado no substitutivo está um período mínimo de 12 meses para a vigência de projetos aprovados pelo ministério no âmbito do programa. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Pontos de Cultura
O programa Cultura Viva surgiu em 2004 ainda na gestão de Gilberto Gil no Ministério da Cultura, como uma rede de fomento para estimular iniciativas culturais da sociedade civil já existentes por meio de convênios, formando os pontos de Cultura. Hoje, segundo o Minc existem em todo o território nacional 4.080 Pontos de Cultura. Desse total, mais de 2.700 estão mapeados em um site lançado este ano durante a Teia da Diversidade em Natal.
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=C99D6DF2BE4861FFCDB16637BEC5AD88.proposicoesWeb2?codteor=1260746&filename=REDACAO+FINAL+-+PL+757%2F2011
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http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/470990-CAMARA-APROVA-PROJETO-QUE-TORNA-LEI-O-PROGRAMA-CULTURA-VIVA.html
01/07/2014 - 20h03Atualizado em 01/07/2014 - 21h04
Câmara aprova projeto que torna lei o programa Cultura Viva
Criado em 2004, o programa incentiva a criação de grupos de cultura local.
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram proposta que torna o Cultura Viva um programa permanente.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 757/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que torna lei o programa Cultura Viva, criado e regulamentado por meio de portarias do Ministério da Cultura em 2004. O texto institui uma política nacional para o programa. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do Senado, será enviada à sanção presidencial.
Para a autora do projeto, o Cultura Viva é o programa mais inovador da cultura brasileira. “São cerca de 8 milhões de pessoas por todo o Brasil. São índios, quilombolas, movimentos de cultura digital ou integrados à educação, movimentos comunitários e tantos outros que querem potencializar sua atuação”, afirmou Jandira Feghali.
A deputada lembrou que outros países da América Latina tomaram o Cultura Viva como referência e já o transformaram em lei. “Baseado nesse nosso programa, muitos países já criaram leis sobre o assunto. E, portanto, cabia a nós também aprovar uma lei para que o programa Cultura Viva deixe de ficar sujeito à influência dos governos”, disse.
Acesso à cultura
Segundo o Ministério da Cultura, o programa surgiu para valorizar as iniciativas culturais de grupos e comunidades, ampliando o acesso deles aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. O programa é executado pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
Segundo o Ministério da Cultura, o programa surgiu para valorizar as iniciativas culturais de grupos e comunidades, ampliando o acesso deles aos meios de produção, circulação e fruição de bens e serviços culturais. O programa é executado pela Secretaria da Cidadania e da Diversidade Cultural.
Esses grupos e comunidades atuam nos chamados Pontos de Cultura. De acordo com o substitutivo do Senado, esses pontos podem ser constituídos tanto por entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos quanto por grupos ou coletivos sem formalização de pessoa jurídica.
Já os Pontões de Cultura, além de atuarem na articulação entre os diferentes pontos de cultura, agrupados em nível estadual ou regional ou ainda por áreas temáticas, também poderão desenvolver atividades culturais em parcerias com as redes regionais. Eles podem receber recursos de até R$ 500 mil por edital público.
De 2004 a 2012, foram fomentados 3.662 Pontos de Cultura em todo o País, dos quais 3.034 já foram conveniados.
Prazo mínimo
Entre as novidades incluídas pelo Senado no texto está um período mínimo de 12 meses para a vigência de projetos aprovados pelo ministério para os pontos e pontões de cultura. O prazo máximo estipulado pela Câmara, de três anos, continua.
Entre as novidades incluídas pelo Senado no texto está um período mínimo de 12 meses para a vigência de projetos aprovados pelo ministério para os pontos e pontões de cultura. O prazo máximo estipulado pela Câmara, de três anos, continua.
Quanto aos beneficiários da Política Nacional de Cultura Viva, o texto dos senadores especifica que eles serão prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção e fruição cultural.
O tipo de benefício possível também é caracterizado para cada tipo de participante. Para os pontos e pontões de cultura, constituídos regulamente como entidade jurídica, poderá ocorrer transferência de recursos se eles fizerem parte do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
Já os grupos e coletivos culturais poderão receber premiação por iniciativas culturais ou fomento por meio de mecanismos previstos em regulamento.
Objetivos
Os objetivos gerais traçados pelo projeto para os pontos de cultura incluem o estímulo da exploração de espaços públicos e privados para ações culturais; a inclusão cultural da população idosa; o fortalecimento da autonomia social das comunidades; e a adoção de princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.
Os objetivos gerais traçados pelo projeto para os pontos de cultura incluem o estímulo da exploração de espaços públicos e privados para ações culturais; a inclusão cultural da população idosa; o fortalecimento da autonomia social das comunidades; e a adoção de princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado.
No caso dos Pontões de Cultura, destacam-se a formação de redes de capacitação e de mobilização; o desenvolvimento de programação integrada entre Pontos de Cultura por região; e a atuação em regiões com poucos Pontos de Cultura para reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos grupos e instituições locais.
Recursos em conta
Para o fomento das ações culturais, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, poderá transferir diretamente a uma conta corrente específica recursos às entidades culturais integrantes do cadastro.
Para o fomento das ações culturais, a União, por meio do Ministério da Cultura e dos entes federados parceiros, poderá transferir diretamente a uma conta corrente específica recursos às entidades culturais integrantes do cadastro.
Para isso, deverá ser assinado o Termo de Compromisso Cultural, com a identificação e a delimitação das ações a serem financiadas, as metas, o cronograma de execução físico-financeira e a previsão de início e término.
A deputada Jandira Feghali ressaltou que a transformação do programa em lei vai desburocratizar a relação dos movimentos culturais com o Estado brasileiro. “É uma lei que desburocratiza a relação do Estado com esses movimentos. Eles não querem assistencialismo, eles querem potencializar sua atuação”, sustentou.
A proposta recebeu parecer favorável da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), relatora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), pela Comissão de Cultura; e do deputado André Figueiredo (PDT-CE), pela Comissão de Finanças e Tributação.
Os deputados aprovaram o projeto pela primeira vez em agosto de 2013. Na votação desta terça-feira, a Câmara aceitou as modificações feitas pelo Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan e Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
A POLÍTICA CULTURAL COMO POLÍTICA PÚBLICA
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